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Rescisão de Contrato de Trabalho: Quais São Seus Direitos e Como Proceder

Introdução

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que pode gerar muitas dúvidas e inseguranças para trabalhadores e empregadores. Entender os direitos envolvidos e os procedimentos corretos é fundamental para garantir uma transição justa e legal. Neste artigo, vamos abordar em detalhes os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, os direitos dos trabalhadores em cada caso e o passo a passo para proceder corretamente.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

1. Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias.

Direitos do Trabalhador:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque do saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego

2. Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas no artigo 482 da CLT.

Direitos do Trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3

3. Pedido de Demissão

O pedido de demissão é quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Direitos do Trabalhador:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (se não for cumprido, o trabalhador pode ter o valor descontado das verbas rescisórias)

4. Rescisão por Acordo (Comum Acordo)

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzida a possibilidade de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.

Direitos do Trabalhador:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque de 80% do saldo do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Procedimentos para Rescisão de Contrato de Trabalho

Passo 1: Aviso Prévio

O aviso prévio é um período de 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) que deve ser cumprido pelo trabalhador ou indenizado pelo empregador, conforme a modalidade de rescisão. Durante este período, o trabalhador tem direito a uma redução de 2 horas na jornada diária ou 7 dias corridos de ausência no final do período.

Passo 2: Cálculo das Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias incluem todas as remunerações e benefícios devidos ao trabalhador até a data do término do contrato. O cálculo deve considerar:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio
  • Multa do FGTS, se aplicável

Passo 3: Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho. O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador.

Passo 4: Homologação (quando aplicável)

A homologação da rescisão do contrato de trabalho é necessária para trabalhadores com mais de um ano de serviço. Este procedimento deve ser feito no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Passo 5: Saque do FGTS e Seguro-Desemprego

Após a rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS (conforme a modalidade de rescisão) e, se tiver direito, solicitar o seguro-desemprego. O saque do FGTS é realizado em uma agência da Caixa Econômica Federal e o seguro-desemprego deve ser solicitado no SINE ou no portal Emprega Brasil.

Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que exige atenção aos detalhes para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. Conhecer os diferentes tipos de rescisão e os direitos associados a cada um é fundamental para uma transição justa e legal. Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

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Dra. Camila Dutra

Dra. Camila Dutra é uma renomada advogada especialista em Direito do Trabalho, com uma vasta experiência em processos trabalhistas em 24 estados brasileiros. Fundadora do Dutra Advocacia, Dra. Camila é conhecida por sua dedicação incansável à defesa dos direitos dos trabalhadores.

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